Notícias Mensais da GVA





Apóstolo Dr. Alberto Ringane, Fundador e Presidente da Associação Geração de Verdadeiros Adoradores - GVA, e representante em Moçambique da Universidade Cristã Transmundial - UCT e a Convenção Global de Massa de Apóstolos, Bispos e Pastores – CGM. Vem por este meio, Convidar aos Líderes das Igrejas / Ministérios e todos Cristãos da Província de Maputo, e em especial aos da Cidade de Maputo, Matola e Distrito de Boane, á participarem do evento de abertura das actividades da GVA na Província de Maputo, nas instalações da Igreja Ministério Correntes da Água Viva (Ministério Parceiro da GVA), situada em Malhampsene, Quarteirão Nº 3, Casa Nº 190.

O Evento decorrerá no Sábado do dia 20 do presente mês das 7h30 a 11h, com a seguinte liturgia:

1.      Apresentação da GVA e suas Principais Actividades.

2.      Aula Inaugural dos Cursos Teológicos da 1ª Edição / 2024

a)      Formação de Ministros do Evangelho;

b)      Liderança Cristã;

c)      Formação Pastoral; e

d)     Licenciatura em Teologia.

Para confirmar a presença ou ter mais esclarecimentos, contacte:

843395768 / 845788861 /875788866.

A vossa presença será de Grande Apreço. 















A Associação Geração de Verdadeiros Adoradores (GVA) em Parceria com a Universidade Cristã Transmundial (UCT) informa ao público que decorre de 01 a 15 de Janeiro de 2024 das 07:30 às 15:30 as Candidaturas para Admissão e Matrículas, Pelo Whatsapp - +258 85 275 31 84 ou através do Link: https://wa.me/message/DBBCNJJCXS6JM1 dos Cursos:

 

1.       Formação de Ministros do Evangelho

2.      Liderança Cristã

3.      Liderança Pastoral

4.      Licenciatura Em Teologia

 

v  Requisitos

 

a)      Cristão Maior de 17 Anos;

b)      Cópia de BI ou Passaporte;

c)      Para Cidade de e Marracuene.

d)      Matrícula e Cota 1ª Mensalidade.

e)      Para Turma Online – Ensino a Distância:

- Possuir Dispositivo com acesso a Whatsapp e Telegram.

 

*      Clique no link abaixo para ter acesso ao Currículo e Preçários de cada Curso: https://wa.me/message/DBBCNJJCXS6JM1   ou Solicite pelo Whatsapp +285 85 275 31 84 















Considerando a Necessidade de Imprimir a nova dinâmica no Conselho de Direção da GVA;

O Presidente da GVA, no uso das suas competências Legais, Ao abrigo do artigo 19, ponto 1, alíneas c); d); h) do Estatuto Orgânico da GVA, para substituir o antigo tesoureiro da GVA, nomeia:


1. O irmão Elton Tomás Tangune para o Cargo de Tesoureiro da GVA.

a) O nomeado desempilhará ao abrigo do artigo 19, ponto 4, alíneas a); b); e artigo 20 ponto 2 do Estatuto Orgânico da GVA.

O presente despacho entra em vigor imediatamente.

Cumpra-se.











Considerando a Necessidade de Imprimir a nova dinâmica no Conselho de Direção da GVA;

O Presidente da GVA, no uso das suas competências Legais, Ao abrigo do artigo 19, ponto 1, alíneas c); d); h); do Estatuto Orgânico da GVA, para substituir o antigo Vice-Presidente da GVA, nomeia:


1. O irmão António Joana Tembe para o Cargo de Vice – Presidente da GVA.

a) O nomeado desempilhará suas funções ao abrigo do artigo 19, alíneas a); B); c); e artigo 20 ponto 2 do Estatuto Orgânico da GVA.

O presente despacho entra em vigor imediatamente.

Cumpra-se.









Considerando a Necessidade de Imprimir a nova dinâmica no Conselho de Direção da GVA;

O Presidente da GVA, no uso das suas competências Legais, depois de verificar a Vagância do Cargo de Vice-presidente, seu substituto legal, por motivos de Trabalho e também de exercício de Cargo Liderança nova Paróquia da Igreja na qual passou a ser membro, não reunindo assim disponibilidade necessária, para cumprir na íntegra suas funções do Cargo de Vice-Presidente no Conselho de Direção da GVA, de acordo com artigo 19, ponto 2 alíneas a); b) e c) do Estatuto Orgânico da GVA.

O Presidente da GVA Determina:


1. Ao abrigo do artigo 19, ponto 1, alíneas c); d) e h) do Estatuto Orgânico da GVA:

a) Exonerado o Irmão Rachide Cheia Agide das funções da Vice – Presidência do Conselho de Direção da GVA.

b) O exonerado, não tendo sido expulso da GVA, tem o direito igual a demais membros da GVA, de ser reconduzido ao mesmo cargo nos próximos mandatos, caso venha a reunir condições favoráveis para tal.

2. O Presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Cumpra-se.




Considerando a Necessidade de Imprimir a nova dinâmica no Conselho de Direção da GVA;

O Presidente da GVA, no uso das suas competências Legais, depois de verificar a Vacância do Cargo de Tesoureiro, por motivos de Trabalho e Estudos, não reunindo assim disponibilidade necessária, para cumprir na íntegra suas funções do Cargo de Tesoureiro no Conselho de Direção da GVA, de acordo com artigo 19, ponto 4 alíneas a) e b) do Estatuto Orgânico da GVA.

O Presidente da GVA Determina:


1. Ao abrigo do artigo 19, ponto 1, alíneas c); d) e h) do Estatuto Orgânico da GVA:

a) Exonerado o Irmão Jorge Ede Zunguene das funções de Tesoureiro do Conselho de Direção da GVA.                       

b) O exonerado, não tendo sido expulso da GVA, tem o direito igual a demais membros da GVA, de ser reconduzido ao mesmo cargo nos próximos mandatos, caso venha a reunir condições favoráveis para tal.

2. O Presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Cumpra-se.



 


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